O efeito benéfico do Cristianismo sobre a legislação no Império Greco-Romano é especialmente notável nos seguintes pontos:
I. No tratamento das mulheres
Desde o início, o Cristianismo trabalhou, primariamente de maneira silenciosa e factual, pela elevação do sexo feminino da posição degradada e servil que ocupava no mundo pagão;[1] e mesmo nesse período produziu ilustres modelos de virtude feminina como Nona, Antusa e Mônica, que conquistaram o mais alto respeito dos próprios pagãos. Os imperadores cristãos deram continuidade a essa obra, embora a legislação romana ficasse consideravelmente aquém da germânica posterior no que diz respeito aos direitos da mulher.
Constantino, em 321, concedeu às mulheres o mesmo direito que os homens de administrar seus bens, exceto na venda de suas propriedades rurais. Ao mesmo tempo, por respeito à sua modéstia, proibiu que fossem convocadas pessoalmente perante o tribunal público. Teodósio I, em 390, foi o primeiro a conceder à mãe um certo direito de tutela, que antes era confiado exclusivamente aos homens. Teodósio II, em 439, interditou — infelizmente com pouco sucesso — o escandaloso comércio dos lenões, que viviam da prostituição de mulheres e pagavam considerável taxa de licença ao Estado.[2] A mulher recebeu proteção de diversas formas contra a brutalidade da paixão masculina. O estupro de virgens e viúvas consagradas era punível, desde os tempos de Constantino, com a morte.[3]
II. Nas leis do matrimônio
Constantino conferiu ao casamento a devida liberdade ao abolir as antigas penalidades romanas contra o celibato e a ausência de filhos.[4] Por outro lado, o casamento passou a ser restringido com severas penalidades mediante a introdução das proibições veterotestamentárias de casamento dentro de certos graus de consanguinidade, que subsequentemente foram arbitrariamente estendidas até o grau de primo em terceiro grau.[5] Justiniano também proibiu o casamento entre padrinho e afilhado, com base no parentesco espiritual.
Melhor que tudo, porém, foi a proteção conferida à dignidade e santidade do casamento por meio de restrições à ilimitada liberdade de divórcio que vigorava desde os tempos de Augusto e havia acelerado imensamente a decadência dos costumes públicos. Ainda assim, a visão estrita dos pais da Igreja, que, seguindo a palavra de Cristo, reconheciam o adultério como único fundamento suficiente para o divórcio, não pôde ser plenamente aplicada pelo Estado.[6] A legislação dos imperadores nessa matéria oscilou entre a licenciosidade de Roma e a doutrina da Igreja. Já no século V, ouvimos um autor cristão queixar-se de que os homens trocavam de esposa como trocam de roupa, e que o quarto nupcial era exposto à venda como um sapato no mercado! Justiniano tentou elevar as leis públicas ao nível dos anseios da Igreja, mas viu-se obrigado a afrouxá-las; e seu sucessor permitiu o divórcio até mesmo por consentimento mútuo.[7]
O concubinato foi proibido desde os tempos de Constantino, e o adultério passou a ser punido como um dos crimes mais graves.[8] Ainda assim, aqui também o hábito pagão reagia constantemente na prática, e a própria lei parece ter tolerado por muito tempo a união consensual que repousava apenas em acordo mútuo, celebrada sem contrato, dote ou sanção eclesiástica.[9] A solenização pelo rito eclesiástico só foi exigida pelo Estado como condição de casamento legítimo a partir do século VIII. O segundo casamento, bem como os casamentos mistos com hereges e pagãos, continuaram a ser permitidos, não obstante a desaprovação dos mestres mais rigorosos da Igreja; apenas o casamento com judeus foi proibido, em razão de seu ódio fanático pelos cristãos.[10]
III. O poder paterno sobre os filhos
O poder dos pais sobre seus filhos, que segundo a antiga lei romana se estendia até a liberdade e a vida deles, havia sido restringido por Alexandre Severo sob a influência do espírito monárquico, avesso à jurisdição privada, e foi ainda mais limitado sob Constantino. Este imperador declarou que matar um filho — ato que a lei Pompeia deixava impune — era um dos maiores crimes.[11] Mas a prática cruel e antinatural de abandonar crianças e vendê-las como escravas persistiu por muito tempo, especialmente entre as classes trabalhadoras e agrícolas. Nem mesmo as medidas indiretas de Valentiniano e Teodósio I conseguiram erradicar o mal.
Teodósio, em 391, ordenou que as crianças vendidas como escravas pelo pai por motivo de pobreza fossem libertas, sem indenização aos compradores; e Justiniano, em 529, concedeu liberdade a todas as crianças abandonadas, sem exceção.[12]


